
A Caixa Econômica Federal fez um anúncio nesta última quinta-feira, dia 02 de julho de 2020, de que o valor do ITBI (Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e os custos cartorários seriam incluídos nos próximos contratos de financiamento imobiliário.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu o registro eletrônico de imóvel que seria oferecido pela Caixa. Entende-se que a lei deve expressamente autorizar, portanto os convênios com cartórios e centrais de registro de imóveis não são válidos e não tem amparo legal.
O formato padrão sempre foi o mutuário arcando sozinho com essas despesas.
Além disso, o Ministro e Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, afirmou que a Caixa Econômica Federal não pode incluir os custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliários, somente despesas previstas em lei.
"Qualquer
taxa, contribuição ou outro nome que se queira atribuir à cobrança pela prática
de atos registrais e notariais nas centrais eletrônicas somente será possível
se a lei expressamente autorizar", afirmou o magistrado. Por esse motivo, o registro eletrônico de
imóveis não será mais possível até que a lei regulamente esta matéria.