
ABECIP:
Refere-se à sigla da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
Abjudicar:
Tirar do possuidor o que não lhe pertence. É o ato judicial pelo qual desapossa-se o possuidor ilegítimo da coisa indevidamente possuída e que pertence a outra pessoa.
ABNT:
Refere-se à sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Acabamento ou Fase de Acabamento:
Último retoque, aperfeiçoamento final, apuramento; Estágio da obra repleto de detalhes.
Momento para a colocação de objetos como portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento.
Ação de despejo:
Tipo de ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada e embasada nos termos da lei.
Ação revisional de aluguel:
Tipo de ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. Verificar a nova lei.
ADEMI:
Refere-se à sigla da Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Administradora condominial:
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Destacam-se a assessoria ao síndico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, dentre outros.
Administradora hoteleira:
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis e flats.
Agente financeiro:
Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Com autorização do Banco Central, sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil.
Alienação fiduciária:
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O detentor da posse do bem é o devedor, tão logo quitada sua dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel:
Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.
Alvenaria:
Pode ser interpretado como um conjunto de elementos utilizados na construção de uma parede, muro ou alicerce.
Amortização:
Pagamento de prestações ou parcelas. Diminuição de uma dívida ou outra parcela do fluxo de caixa, mediante pagamentos parciais.
Apartamento – Área privativa:
Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, ou seja, área individual e particular de cada unidade autônoma, delimitada pela superfície externa das paredes.
Apartamento – cobertura:
Apartamento do último andar de um prédio, construído sobre a laje de cobertura do mesmo. Geralmente é dúplex e inclui uma parte ao ar livre, destinada a lazer.
Apartamento modelo decorado:
Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos.
Apartamento – tipo:
Unidade padrão de determinado edifício (exceto apartamentos de cobertura) com área e características diferenciadas do apartamento-tipo.
APROV:
Refere-se à sigla de Departamento de Aprovação de Edificações. Suas funções, é de responder pela instrução, análise e decisão dos pedidos de licença para construção, reforma e reconstrução de edificações de médio e grande portes, de acordo com o Código de Obras, Lei de Zoneamento e demais dispositivos legais pertinentes.
Aprovação de projeto:
É um conjunto de análises que é submetido a determinado projeto arquitetônico, com a finalidade de que seja emitido o documento de licença, denominado Alvará, autorizando sua construção e/ou incorporação.
Área comum:
São as áreas onde se levantam as edificações, suas fundações e instalações, corredores, paredes externas, escadas gerais, enfim tudo o mais que seja destinado à utilização e compartilhamento por todos proprietários das unidades autônomas de um condomínio e titulares de direito.
Área de construção:
Soma das áreas, incluídas paredes e pisos, cobertos ou descobertos, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área edificada:
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
Área não-computável:
Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno, contudo, deve ser considerada na área total.
Área nobre:
Área que foi objeto de urbanização mais planejada, com predominância de imóveis de padrão elevado, servida por completa infra-estrutura de comércio e serviços, com conseqüente valorização dos preços de terrenos e edificações nela existentes.
Área útil:
Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.
Área de uso comum:
Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o salão de festas, locais de lazer, dentre outros.
Arrendamento:
Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível, geralmente imóveis.
Ático:
Se refere a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.
Avaliação:
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento, ou, pode ser também o processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para hipoteca.
Averbação:
Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
Avalista:
Quem dá o aval, ou seja, aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.
Banco Central do Brasil (BC):
Autarquia federal que formula, executa e acompanha a política monetária. Faz a emissão do dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional, bem como fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Barrilete:
Está compreendido entre o reservatório e o trecho horizontal das colunas de distribuição. Conjunto hidráulico composto por tubos e conexões em PVC soldável ou cobre, registros do tipo gaveta em bronze, responsável pela distribuição de água das unidades.
Basculante:
Dispositivo mecânico que opera com movimento de básculo. É aquela que funciona através de um básculo, uma alavanca posicionada em sua lateral. É usada quando está posicionada em lugares altos ou com acesso dificultado abrindo vãos para ventilação.
Benfeitorias:
São obras realizadas na coisa móvel, imóvel ou condomínio com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.
Built to suit:
É um termo imobiliário (em português: "construído para servir") usado para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado. Deste modo é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos curtos para execução.
Business Plan:
Também chamado "plano empresarial" (do inglês Business Plan), é um documento que especifica, em linguagem escrita, um negócio que se quer iniciar ou que já está iniciado. O plano de negócios também é utilizado para comunicar o conteúdo a investidores de risco, que podem se decidir a aplicar recursos no empreendimento.
Cadastro de Imóveis:
Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
Caixa Econômica Federal:
Instituição financeira que atua em território nacional. Além de banco comercial, auxilia a execução da política de crédito para habitação do governo federal, com atribuições fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. A Caixa Econômica Federal também administra, desde 1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Calha:
Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalada em telhados.
Canteiro de obras:
Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.
Carta de crédito:
Documento concedido pelo banco ou instituição financeira ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado. A carta de crédito geralmente tem validade por 30 dias podendo ser prorrogáveis pelo mesmo período desde que previsto em contrato. Quando definido o imóvel a ser adquirido, o comprador tem que assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor tem que ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.
Cartório de Registro de Imóveis:
Trata-se do órgão que recebe atribuição de âmbito judicial para arquivamento de todo histórico do imóvel, bem como, as informações de propriedade imobiliária, com natureza de autenticidade e segurança, sobre a quem pertence; quais as modificações existentes; ônus que possam existir sobre o imóvel. Dessa forma, qualquer manifestação de vontade que produza efeitos jurídicos sobre o imóvel deve sempre ser relatados no livro de serviço de registro para que possa ser prova de que o declarado pertence ao proprietário. Quem se encarrega dessas mudanças é o oficial encarregado pela divisão territorial imobiliária, isto é, ele só pode praticar atos relacionados a imóveis dentro de um determinado território (lei 8.935/94).
Cartório de Títulos e Notas:
Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
Certidão:
Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
Certidão de Registro de Imóveis:
Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
Cessionário:
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações.
Código de Defesa do Consumidor:
Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.
Código de Obras e Edificações:
Legislação municipal que disciplina os procedimentos administrativos e executivos. Possui regras gerais e especificas a serem obedecidas no projeto, licenciamento e execução dentro dos limites dos imóveis em que se situam – sem prejuízo do disposto nas legislações municiais, estaduais e federais pertinentes no âmbito de suas respectivas competências.
COFECI:
Sigla de Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Órgão que disciplina e fiscaliza o exercício da profissão de corretor de imóveis, vinculado ao Ministério do Trabalho, mas com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Comissão:
Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
Comprometimento de renda:
Percentual de sua renda que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, pode utilizar (comprometer) mensalmente para o pagamento da prestação.
Comprovação de renda:
Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.
Condomínio:
Conjunto composto por imóveis residenciais e comerciais, sejam salas, apartamentos e/ou casas, cujos proprietários dividem áreas e equipamentos comuns e cooperam com despesas mútuas.
Construtora:
Empresa responsável pela construção de determinada obra.
Consultor imobiliário:
Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento da área. A função do consultor imobiliário é ter uma visão global do mercado.
Contrapiso:
Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.
Contrato:
Acordo expresso ou por escrito, feito entre ar partes sejam pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei. Caso inclua cláusulas que contrariem leis superiores, serão nulas e perde a sua validade.
Contrato de locação:
Contrato por prazo determinado que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do
bem) e locatário (titular da locação), que em troca da cessão de uso e gozo de um imóvel, se compromete a pagar o valor de aluguel estabelecido. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.
Contrato de promessa de compra e venda:
Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no preço e prazo por ambos estabelecidos.
Convenção de condomínio:
É a "Constituição" de um condomínio. Cada condomínio faz a sua redação sempre em harmonia com as legislações em vigor, para direitos, deveres e obrigações, assim que começa a ocupação de moradores daquela localidade. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Correção monetária:
Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base em índice de inflação apurado no período. A correção monetária visa compensar os efeitos da inflação.
Corretor de imóveis:
Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária.
Cozinha americana:
Cozinha com abertura para sala de estar e/ou jantar, com intuito de maior amplitude e integração aos ambientes do imóvel. Geralmente o espaço é delimitado por um balcão.
CRECI:
Sigla de Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito habitacional:
Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.
Credor:
Aquele que concede empréstimo a uma pessoa ou empresa.
Cronograma financeiro:
Representação gráfica referente aos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.
Cronograma físico:
Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.
Cronograma físico-financeiro:
Representação gráfica que indica de forma simultânea o tempo e valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.
Depreciação:
Perda do valor anterior de mercado de um imóvel. A depreciação pode ocorrer por diversos fatores como falta de conservação do bem, degradação socioeconômica, momento desfavorável da atividade econômica do país, entre outros.
Dry wall:
Utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado gerando isolamento (termoacústico).
Deck:
Tipo de piso utilizado em áreas molhadas como ao redor de uma piscina, banheira de hidromassagem, podendo também ser utilizado em terraços e varandas.
Denúncia cheia:
Rompimento de contrato de locação feito pelo locador, por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.
Edificação:
Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
Edificação permanente:
Tipo de edificação com caráter duradouro, como um prédio, casa, galpão, loja, dentre outros.
Edificação transitória:
Tipo de edificação que possui caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.
Edifício:
Construção verticalizada formado por unidades destinadas a diversos fins. Podem ser construções residenciais, comerciais, de hospedagens dentre outros.
Escritura definitiva:
Ato jurídico, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de determinado imóvel, quando integralizado o preço e lavrada em Cartório. Com a escritura definitiva é necessário registrar junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que tenha legitimidade.
Espaço gourmet:
Ambiente de uso comum no condomínio, destinado a receber reuniões, recepções e festas.
Espelho d’água:
“Lâmina” de água cujo intuito é de integrar com o conjunto paisagístico e paisagismo.
Estande de vendas:
Local construído ou montado em um espaço ou terreno em que será construído um novo empreendimento imobiliário. Objetivo é de facilitar e orientar os interessados nos negócios para que tenham a noção exata das características do produto que está sendo comercializado.
Fachada:
Qualquer das faces externas de uma edificação, podendo ser frontal ou principal, lateral e/ou posterior que se volta para os fundos do terreno.
FGTS:
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço no qual é aberta pelo empregador em nome do empregado, e, todo mês, o empregador deposita um percentual do salário para seu funcionário.
Fiador:
Pessoa que assume as obrigações do contratante para gerar garantia acaso haja um descumprimento contratual de outro, quando deixa de cumpri-las.
Fiança:
Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, chamado fiador, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.
Financiamento imobiliário:
Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.
Fitness:
Espaço situado na área comum de condomínios, destinado à prática de exercícios físicos.
Gazebo:
Pequeno quiosque construído no jardim de uma edificação, seu intuito é destinar harmonia na convivência social, relaxamento ou lazer.
Grade:
Elemento de proteção utilizado em sacadas, varandas ou portões.
Guarita:
Espaço construído para dar segurança e vigilância em determinado local, como condomínio de casas ou prédios.
Habite-se:
Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído. A autorização só é emitida depois da vistoria realizada por fiscais de obras, que confirmam a veracidade da construção com o projeto aprovado.
Hipoteca:
Colocação de bens imóveis e móveis como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.
Hectare:
Unidade de medida para superfícies agrárias correspondente a cem ares ou um hectômetro quadrado (10.000m2)
IGP-M:
Índice Geral dos Preços de Mercado que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.
Imobiliária:
Empresa do segmento imobiliário com atuação na área de administração, compra, venda e locação de bens imóveis.
Imóvel alienado:
Quando uma propriedade é utilizada como garantia para o pagamento de uma dívida, e, o imóvel não está completamente quitado pelo comprador; onde o credor é o banco que ofereceu o financiamento ou a própria construtora.
Imóvel na planta:
Nome dado ao imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.
Inadimplência
Descumprimento de uma obrigação contratual ou financeira, como o pagamento de dívidas.
INCC:
Índice Nacional de Custo da Construção, específico para construções, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Incorporação imobiliária:
Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário.
Índice de reajuste:
Índice pré-estabelecido em contrato. Ferramenta importante nos lugares onde há quadros de instabilidade econômica. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados atualizados e geram equilíbrio contratual .
Inquilino:
Tem o mesmo significado que locatário, ou seja, pessoa que aluga um imóvel.
IPTU:
É uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pelo município ou prefeitura.
ITBI:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão Intervivos cobrado pelos municípios.
Kitchenette:
É um apartamento de pequenas proporções, formado geralmente por apenas três cômodos. No segmento imobiliário significa um tipo de apartamento composto por sala /quarto conjugados, cozinha e banheiro.
Lambris:
Revestimento interno de parede, usado para fins decorativos ou proteção contra frio, umidade e barulho.
Lei n° 4.591/1964:
Dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.
Lei de Zoneamento:
Tipo de leis municipais que regem o uso de terrenos urbanos, estabelecendo, normas específicas para construções e prática de certas atividades.
Liquidação antecipada:
Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.
Loft:
Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada e integrada, quase sem paredes que delimitem um cômodo.
Loteamento:
Divisão da terra em vários lotes.
Lounge:
Salão ou ambiente de estar destinado à convivência social e outros eventos.
Maquete:
Miniatura produzida com as características exatas do projeto arquitetônico.
Memorial descritivo de acabamentos:
Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na construção. O incorporador deve ter esse documento arquivado no Registro de Imóveis antes do início da venda das unidades, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Memorial de incorporação:
Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, especificação dos acabamentos da edificação, de acordo com modelo da ABNT. O incorporador deve arquivar este documento no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Mora:
Tempo decorrido além de determinado momento, demora ou atraso na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora, bem como quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira já pré-estabelecida.
Mutuário:
Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.
Nota promissória:
A nota promissória é um documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário). Título que representa uma quantia em depósito cujo depositário confessa ao devedor essa quantia.
Notificação:
Ato ou efeito de notificar em forma legal, levando a notícia a certa pessoa para dar conhecimento de um ato jurídico já praticado ou a ser praticado cujo possa ser interessado.
Pavimento:
Piso ou andar de uma edificação.
Permuta:
Tipo de contrato no qual as partes se comprometem a trocar uma coisa por outra sem envolver dinheiro e que ambos se beneficiam com a proposta.
Pé-direito:
Altura livre de um ambiente, medida do piso ao teto.
Pé-direito duplo:
Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro da medida de um pé-direito padrão.
Pérgola:
Estrutura de colunas paralelas que sustentam treliças, para servir de suporte para o crescimento de trepadeiras. Também chamada de pergolado.
Planta:
Projeção de um plano, parte ou de toda uma edificação em toda sua extensão.
Playground:
Espaço de lazer destinado à recreação e de uso comum infantil.
Porcelanato:
Tipo de cerâmica com características especiais resultantes da fabricação de tecnologia avançada, e, caracterizado pelo seu modo de produção que pode ser usado tanto interna quanto externa.
Prazo de financiamento:
Período convencionado para a realização de um financiamento. A quantidade de meses ou anos que você deverá fazer o pagamento das prestações até a quitação da dívida junto à instituição financeira.
Pré-lançamento:
Fase anterior ao lançamento oficial de um projeto imobiliário.
Prestação:
Pagamento a prazo para liquidar uma dívida já estabelecida.
Procuração:
Documento (público ou particular), no qual você designa alguém para atuar em seu nome, dando-lhe poderes específicos.
Projeto:
Plano geral de uma edificação, reunindo detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção.
Projeto aprovado:
Projeto que já passou por todas as etapas de aprovação junto aos órgãos da prefeitura e que permitirá sua incorporação e construção.
Projeto arquitetônico:
Projeto elaborado por um arquiteto, obedecendo à s normas técnicas vigentes e condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes de uma edificação.
Quadra poliesportiva:
Quadra esportiva ou campo desportivo é uma área de terreno demarcada e preparada para a realização de determinadas práticas esportivas.
Quadra recreativa:
Espaço destinado à recreação, com a marcação de brincadeiras ou jogos.
Quitação:
Ato de quitar, pagar integralmente, um compromisso ou dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga mediante comprovação de recibo de pagamento e/ou termo de quitação.
Reajuste:
Aplicação estipulada em contrato, onde já fica estabelecido regras e índices de juros e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal previamente pactuado e estabelecido nos moldes contratuais
Recuo:
Espaço livre entre os limites de um terreno e a sua construção.
Registro de Imóveis:
É o principal documento de uma propriedade, e, também chamado de Matrícula do imóvel. O Registro de Imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóvel, com caráter de autenticidade e que registra o histórico completo do imóvel.
Registro de incorporações:
É o documento que garante que a construção de um imóvel está de acordo com os parâmetros da lei e devidamente validado para venda. Sem ele, qualquer transação imobiliária torna-se ilegal. Ato de mandar arquivar no Cartório de Registro de Imóveis, todos os documentos exigidos pela LEI 4591/64.
Rescisão:
Extinção ou anulação de um contrato formalizado.
Reserva de propriedade:
Cláusula dada ao vendedor em compromissos de compra e venda inserida num contrato de compra e venda ou num contrato de mútuo (empréstimo) que permite ao vendedor ou ao mutuante de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, aguardando que o comprador cumpra as exigências e obrigações previstas no contrato.
Revenda:
Ato de revender aquilo que foi adquirido anteriormente.
SAC:
Serviço de Atendimento ao Consumidor. Objetivo é atender as demandas dos consumidores.
Saldo devedor:
Restante de uma dívida que ainda será quitada.
SECOVI:
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis que representa e defende os interesses coletivos deste segmento.
Seguro-fiança:
Nova modalidade de seguro, que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e seus encargos.
Servidão:
Passagem, para uso do público, por um terreno que é de propriedade particular, que neste sentido visa atender o bem coletivo.
Sistema Financeiro da Habitação:
Criado em 1964 pela lei n.º 4.320, com a finalidade de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção civil bem como a compra da casa própria.
Sistema Financeiro Imobiliário:
Criado em 1997 pela lei n.º 9.514, para o sistema autorizar a securitização dos créditos imobiliários e introduzir a alienação fiduciária no mercado imobiliário.
Síndico:
É o responsável pela gestão de um ou mais edifícios. Fica disponível para reger as normas condominiais e manter a ordem, a disciplina, a segurança, a limpeza dos edifícios.
Sublocação:
Ato ou efeito de sublocar, ou seja, cessão a terceiro de uma locação efetiva, sobreo total ou uma parte do imóvel e geralmente possui vinculo contratual.
Sub-rogação:
Ato ou efeito de sub-rogar. Substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra para lhe suceder em seus direitos e deveres para agir em seu lugar.
Tabela Price:
Método de cálculo das prestações de financiamentos. Pode ser chamada Sistema Francês de Amortização.
Taxa:
Regulamento que estabelece o preço de certos serviços, tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte.
Taxa de condomínio:
Despesa paga por cada condômino em formato de rateio com previsão mensal de gastos comuns no condomínio.
Tombamento:
Ações realizadas pelo poder público visando preservar bens de valor histórico, cultural, bem como de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser descaracterizados ou destruídos.
TP:
Sigla para Tabela Price.
TR:
Sigla para Taxa Referencial
Tríplex:
Tipo de apartamento que possui três pavimentos ou andares.
Transmissão:
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa.
Transmissão de propriedade:
Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causas mortis de uma pessoa.
Traslado:
Cópia autêntica de documento extraído por um tabelião, revestida da referida presunção legal da verdade e gerar o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios; sendo comum o traslado de escritura de compra e venda de determinado imóvel.
Unidade autônoma:
Parte de uma edificação, residencial ou não, vinculada a uma fração ideal de terreno.
Uso comum:
Serventia ou proveito por aqueles que fazem parte da sociedade como um todo. Num condomínio significa que existe algumas áreas de uso harmônico como áreas de manobra de veículo, de circulação, escadas, hall de entrada, dentre outros.
Usucapião:
Usucapião refere-se a aquisição de uma propriedade através do uso/posse dela por tempo determinado mediante posse mansa e pacífica.
Usufruto:
Direito real assegurado dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos e utilidades que esse bem produz. Quando se trata de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Valor venal:
O valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples considerando vários fatores. É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos.
Valor de venda:
A base de cálculo é do valor venal do imóvel, por método comparativo e critérios de avaliação considerando o mercado local daquele patrimônio.
Vício Oculto:
O vício oculto é aquele que não aparece quando da vistoria antes da entrega do imóvel ao consumidor, ou seja, sua constatação não é facilmente percebida ou detectada na vistoria podendo ser decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais.
Vistoria de imóvel:
Inspeção feita por um profissional qualificado para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado ou estado de conservação do mesmo quando envolvido em contrato locatício.
Zona residencial:
É o Local destinado a moradia em que predomina a habitação, em oposição à s áreas industriais e comerciais visando o bem estar coletivo de seus habitantes.
Zoneamento:
É um tradicional instrumento do planejamento urbano, caracterizado pela aplicação de um sistema legislativo (normalmente em nível municipal) que procura regular o uso e ocupação do solo urbano por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado. Observam-se as zonas com características urbanísticas - destinação, tipo de construção e de atividade específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, dentre outros.