Intermédio Imóveis - Retomados CAIXA. Imobiliária em BH - MG
Imóveis Retomados CAIXA - Saiba como adquirir!

A Caixa sempre atenta com a excelência em seus atendimentos permitiu o credenciamento no estado de Minas Gerais, da Imobiliária Intermédio Imóveis Eireli - CNPJ 30.933.500/0001-47 - CRECI/MG: 5822.

Compre seu patrimônio com a assessoria ESPECIALIZADA em Imóveis da Caixa, referência em todo o Estado na consultoria e assessoria em leilão de imóveis e afins. A assessoria é gratuita e o Corretor Credenciado da Caixa tem que ser indicado no campo da Proposta (etapa 05) para que garanta sua ASSESSORIA GRATUITA.

 

Segue abaixo mais detalhes sobre este assunto, nosso objetivo é esclarecer como fazer sua compra:

 

Ø  Quem pode comprar os imóveis da Caixa?

 

Qualquer pessoa, física ou jurídica pode adquirir.

 

Ø  Posso comprar o imóvel utilizando Financiamento

 

A Caixa possibilita que você financie até 95% do valor de venda do imóvel ( com taxa diferenciada ). Consulte as condições de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda on-line, na página do imóvel. ( Limitado a 80% do valor de avaliação do imóvel ).

 

Os requisitos para cada linha de financiamento e as condições de crédito devem ser verificados pelo cliente diretamente com a instituição.

 

Ø  Posso comprar o imóvel utilizando o FGTS?

 

Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS. Importante observar que só poderá ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições legais vigentes. Consulte a situação de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda on-line, na página do imóvel. ​

 

Ø  É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?

 

Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pela Caixa. Basta indicar na etapa 05 do formulário de COMPRA nossa empresa:  Área de atuação em todo Estado de MINAS GERAIS: Intermédio Imóveis Eireli - CNPJ 30.933.500/0001-47 - CRECI/MG: 5822.

 

Ø  Como comprar o imóvel por venda on-line?

 

As propostas são feitas on-line, na página do imóvel de interesse, a partir do preço mínimo registrado no campo “Valor de Venda”. É considerado vencedor o proponente que apresenta a maior proposta financeira quando o cronômetro finalizar, ou seja, chegar ao zero. Caso o cronômetro chegue ao zero sem a proposta, o imóvel é vendido à primeira proposta apresentada, obedecendo ao valor mínimo de venda.

 

Ø   Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?

 

Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também permite a intermediação por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa.

 

Ø   Existe algum valor mínimo para a entrada?

 

Na venda on-line, o valor mínimo de entrada corresponde a 5% do valor mínimo de venda quando definido a compra com o uso de financiamento bancário. Importante observar as exigências do edital.

 

Em caso de compra à vista (recursos próprios) o pagamento deverá ser feito em único ato em até 05 dias úteis a contar a data da proposta.

 

Ø   Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos atrasados?

 

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA. Assim, quem compra fica livre de qualquer dívida, desde que não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 1º ou 2º leilão.

 

Ø   Como saber se o imóvel está ocupado?

 

Existem imóveis ocupados e desocupados. Você encontrará essa informação em "Pesquisa", e, em "Resultado da pesquisa" veja o campo "Situação".

 

Ø   Quem é responsável pela desocupação dos imóveis oferecidos em venda on-line?​

 

A desocupação fica por conta do novo proprietário. Temos estratégias, faça sua consulta!

 

Ø   O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?

 

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação. Para isso, é necessário ser representado por um advogado.

 

Ø   ​Por que o imóvel que eu vinha acompanhando desapareceu do site?

 

Os principais motivos pelo qual o imóvel pode ter sido retirado do site, são:

 

·         O imóvel foi vendido;

·         Houve demanda judicial (ordem judicial) suspendendo a venda do imóvel;

·         O imóvel foi retirado do site para correção de informações ou outro ajuste;

·         O imóvel está sendo reavaliado pela área de engenharia para nova aferição de valor do bem.

·         Demanda tecnológica.